Automação 12/09/2025 | 5 min. de leituraArray

Vinculação de pagamentos eletrônicos em Goiás: Conheça as obrigatoriedades 

Vinculação de pagamentos eletrônicos em Goiás: Conheça as obrigatoriedades 

O governo de Goiás publicou em setembro de 2025 a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE, que estabelece novas regras ficais do estado, entre elas a obrigatoriedade de vinculação de pagamentos eletrônicos realizados em vendas, como cartões e Pix, aos documentos fiscais NF-e e NFC-e.  

Essa medida reforça o controle fiscal, visa aumentar a rastreabilidade das transações e alinhar o estado às práticas já adotadas em outras unidades da federação. Portanto, garantir, maior transparência e segurança nas operações comerciais realizadas. 

Com essa mudança, as empresas situadas em Goiás precisam se adaptar de forma rápida e eficiente para garantir o cumprimento da nova legislação. Isso implica ajustes nos sistemas de automação comercial e nas soluções tecnológicas utilizadas para emissão e gestão dos documentos fiscais, sob risco de penalidades e restrições operacionais.  

A adequação passa a ser imprescindível para varejistas, software houses, revendas e integradores que atuam no estado. 

O que diz a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE? 

A Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE, destaca dois pontos importantes para que empresas possam seguir as novas regras ficais de Goiás.  

De acordo com o documento, especificamente no Art. 2º da norma, a obrigatoriedade se aplica às operações com mercadorias acobertadas por NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, sempre que houver pagamento por meio eletrônico. Isso significa que toda venda realizada por cartão ou Pix deve estar vinculada diretamente ao documento fiscal emitido. 

O outro ponto é explicito no Art. 3º, que detalha os requisitos técnicos dessa integração para o comprovante de pagamento, estabelecendo que ele deve conter: 

  • Identificação do beneficiário do pagamento (CNPJ e nome empresarial para pessoa jurídica; CPF e nome cadastral para pessoa física, com possibilidade de mascaramento); 
  • Código de autorização ou identificação do pedido; 
  • Data e hora da transação; 
  • Valor da operação; 
  • Identificador do terminal onde a transação foi realizada, quando aplicável. 

Na prática, a norma elimina a possibilidade de divergências entre os valores registrados em meios de pagamento eletrônicos e aqueles declarados nos documentos fiscais. 

Goiás segue a linha de outros estados 

Diversos estados replicam a iniciativa adotada pelo governo de Goiás. Ceará, Paraíba e Mato Grosso já implementaram exigências semelhantes, integrando sistemas de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos. Chama-se esse modelo de flexível, em contraste com o modelo rígido adotado no Rio Grande do Sul e em Pernambuco.

Essa padronização busca criar um ambiente fiscal mais transparente, com redução de fraudes e aumento da confiabilidade das informações repassadas ao Fisco.  

A adoção da regra em Goiás reforça o movimento nacional de digitalização do compliance fiscal, que tende a se expandir para outros estados nos próximos anos. 

Quem precisa se adequar na nova vinculação de pagamentos eletrônicos em Goiás? 

A obrigatoriedade de vincular pagamentos eletrônicos aos documentos fiscais abrange as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Goiás. Na prática, isso impacta diretamente: 

  • Varejistas e atacadistas, que deverão garantir que seus sistemas de frente de caixa estejam preparados para registrar e vincular pagamentos eletrônicos às NF-e ou NFC-e correspondentes; 
  • Software houses, responsáveis por atualizar seus sistemas de gestão e automação para atender aos requisitos técnicos da norma; 
  • Revendas e integradores de automação comercial, que precisarão orientar clientes e oferecer soluções compatíveis para garantir a conformidade. 

Para esses segmentos, a adaptação é essencial para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar penalidades. Além disso, a integração entre os sistemas de pagamento e emissão fiscal traz ganhos de eficiência e segurança nas operações. 

Cronograma de implementação 

A obrigatoriedade será aplicada de forma gradual, seguindo o faturamento anual das empresas em 2024:

  • A partir de 1º de novembro de 2025: supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. 
  • A partir de 1º de fevereiro de 2026: demais atividades econômicas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. 
  • A partir de 1º de maio de 2026: empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. 
  • A partir de 1º de agosto de 2026: empresas com faturamento de até R$ 360 mil. 

Esse cronograma permite uma adaptação progressiva, mas com prazos claros para o cumprimento integral da norma. 

Como se preparar para a vinculação de pagamentos eletrônicos em Goiás? 

Adequar-se às novas regras fiscais em Goiás exige que os sistemas emissores de NF-e e NFC-e sejam atualizados para receber e registrar, de forma automática, o identificador único das transações eletrônicas (cartão ou Pix). Esse dado deve constar no documento fiscal e ser transmitido corretamente à Secretaria da Economia. 

Para software houses e integradores, o desafio está em implementar a integração entre o sistema de frente de caixa, o módulo fiscal e o provedor de pagamentos, garantindo consistência das informações sem afetar a performance do ponto de venda. 

Já para os estabelecimentos comerciais, a prioridade deve ser adotar soluções homologadas que suportem essa integração e contem com suporte técnico especializado, reduzindo riscos de rejeição de documentos fiscais ou autuações. 

Conheça o Smart NFC-e da Elgin 

O Smart NFC-e da Elgin é um software fiscal completo e moderno, pronto para atender às exigências das novas regras fiscais, incluindo a obrigatoriedade da vinculação entre os pagamentos eletrônicos e os documentos fiscais.  

Desenvolvido para facilitar a emissão de NFC-e e NF-e, o Smart NFC-e assegura que software houses e seus clientes consigam se adaptar facilmente as novas regras ficais de Goiás. 

A plataforma permite a emissão estável e segura da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, integrada diretamente aos sistemas de pagamento eletrônico, como cartões e Pix. Dessa forma, elimina a necessidade de processos manuais, reduzindo riscos de erros e multas fiscais. 

Além disso, o Smart NFC-e também oferece uma integração rápida com os principais sistemas de gestão e automação comercial do mercado, garantindo conformidade com a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE e demais legislações fiscais vigentes.  

Não perca o prazo: adapte-se já às novas regras vinculação de pagamentos eletrônicos em Goiás

Para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações, é fundamental que sua empresa ou clientes façam a adaptação às novas regras fiscais de Goiás antes do início dos prazos estipulados, que começam já em novembro de 2025.  

Conheça o Smart NFC-e da Elgin, uma solução completa que acelera essa transição, assegurando conformidade legal, integração rápida e suporte especializado.  

Entre em contato com a Elgin e mantenha seu negócio à frente da legislação. 

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