O governo de Goiás publicou em setembro de 2025 a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE, que estabelece novas regras ficais do estado, entre elas a obrigatoriedade de vinculação de pagamentos eletrônicos realizados em vendas, como cartões e Pix, aos documentos fiscais NF-e e NFC-e.
Essa medida reforça o controle fiscal, visa aumentar a rastreabilidade das transações e alinhar o estado às práticas já adotadas em outras unidades da federação. Portanto, garantir, maior transparência e segurança nas operações comerciais realizadas.
Com essa mudança, as empresas situadas em Goiás precisam se adaptar de forma rápida e eficiente para garantir o cumprimento da nova legislação. Isso implica ajustes nos sistemas de automação comercial e nas soluções tecnológicas utilizadas para emissão e gestão dos documentos fiscais, sob risco de penalidades e restrições operacionais.
A adequação passa a ser imprescindível para varejistas, software houses, revendas e integradores que atuam no estado.
Índice
O que diz a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE?
A Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE, destaca dois pontos importantes para que empresas possam seguir as novas regras ficais de Goiás.
De acordo com o documento, especificamente no Art. 2º da norma, a obrigatoriedade se aplica às operações com mercadorias acobertadas por NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, sempre que houver pagamento por meio eletrônico. Isso significa que toda venda realizada por cartão ou Pix deve estar vinculada diretamente ao documento fiscal emitido.
O outro ponto é explicito no Art. 3º, que detalha os requisitos técnicos dessa integração para o comprovante de pagamento, estabelecendo que ele deve conter:
- Identificação do beneficiário do pagamento (CNPJ e nome empresarial para pessoa jurídica; CPF e nome cadastral para pessoa física, com possibilidade de mascaramento);
- Código de autorização ou identificação do pedido;
- Data e hora da transação;
- Valor da operação;
- Identificador do terminal onde a transação foi realizada, quando aplicável.
Na prática, a norma elimina a possibilidade de divergências entre os valores registrados em meios de pagamento eletrônicos e aqueles declarados nos documentos fiscais.
Goiás segue a linha de outros estados
Diversos estados replicam a iniciativa adotada pelo governo de Goiás. Ceará, Paraíba e Mato Grosso já implementaram exigências semelhantes, integrando sistemas de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos. Chama-se esse modelo de flexível, em contraste com o modelo rígido adotado no Rio Grande do Sul e em Pernambuco.
Essa padronização busca criar um ambiente fiscal mais transparente, com redução de fraudes e aumento da confiabilidade das informações repassadas ao Fisco.
A adoção da regra em Goiás reforça o movimento nacional de digitalização do compliance fiscal, que tende a se expandir para outros estados nos próximos anos.
Quem precisa se adequar na nova vinculação de pagamentos eletrônicos em Goiás?
A obrigatoriedade de vincular pagamentos eletrônicos aos documentos fiscais abrange as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Goiás. Na prática, isso impacta diretamente:
- Varejistas e atacadistas, que deverão garantir que seus sistemas de frente de caixa estejam preparados para registrar e vincular pagamentos eletrônicos às NF-e ou NFC-e correspondentes;
- Software houses, responsáveis por atualizar seus sistemas de gestão e automação para atender aos requisitos técnicos da norma;
- Revendas e integradores de automação comercial, que precisarão orientar clientes e oferecer soluções compatíveis para garantir a conformidade.
Para esses segmentos, a adaptação é essencial para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar penalidades. Além disso, a integração entre os sistemas de pagamento e emissão fiscal traz ganhos de eficiência e segurança nas operações.
Cronograma de implementação
A obrigatoriedade será aplicada de forma gradual, seguindo o faturamento anual das empresas em 2024:
- A partir de 1º de novembro de 2025: supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
- A partir de 1º de fevereiro de 2026: demais atividades econômicas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
- A partir de 1º de maio de 2026: empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- A partir de 1º de agosto de 2026: empresas com faturamento de até R$ 360 mil.
Esse cronograma permite uma adaptação progressiva, mas com prazos claros para o cumprimento integral da norma.
Como se preparar para a vinculação de pagamentos eletrônicos em Goiás?
Adequar-se às novas regras fiscais em Goiás exige que os sistemas emissores de NF-e e NFC-e sejam atualizados para receber e registrar, de forma automática, o identificador único das transações eletrônicas (cartão ou Pix). Esse dado deve constar no documento fiscal e ser transmitido corretamente à Secretaria da Economia.
Para software houses e integradores, o desafio está em implementar a integração entre o sistema de frente de caixa, o módulo fiscal e o provedor de pagamentos, garantindo consistência das informações sem afetar a performance do ponto de venda.
Já para os estabelecimentos comerciais, a prioridade deve ser adotar soluções homologadas que suportem essa integração e contem com suporte técnico especializado, reduzindo riscos de rejeição de documentos fiscais ou autuações.
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Desenvolvido para facilitar a emissão de NFC-e e NF-e, o Smart NFC-e assegura que software houses e seus clientes consigam se adaptar facilmente as novas regras ficais de Goiás.
A plataforma permite a emissão estável e segura da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, integrada diretamente aos sistemas de pagamento eletrônico, como cartões e Pix. Dessa forma, elimina a necessidade de processos manuais, reduzindo riscos de erros e multas fiscais.
Além disso, o Smart NFC-e também oferece uma integração rápida com os principais sistemas de gestão e automação comercial do mercado, garantindo conformidade com a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE e demais legislações fiscais vigentes.
Não perca o prazo: adapte-se já às novas regras vinculação de pagamentos eletrônicos em Goiás
Para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações, é fundamental que sua empresa ou clientes façam a adaptação às novas regras fiscais de Goiás antes do início dos prazos estipulados, que começam já em novembro de 2025.
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