A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou a Instrução Normativa n.º 87/2025, que determina a substituição do Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e Ceará) gradualmente, impactando milhares de estabelecimentos comerciais.
O objetivo central é melhorar o acompanhamento e o controle das transações comerciais, principalmente as realizadas por cartões de crédito, débito, boleto ou Pix.
A não adequação a essa nova regulamentação pode acarretar sérias consequências para as empresas, incluindo multas por documentos fiscais emitidos sem a devida integração dos meios de pagamento e sanções que comprometem a regularidade fiscal do negócio.
Por isso, a atualização por parte dos estabelecimentos comerciais para a emissão da NFC-e é essencial para garantir a conformidade tributária exigida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE).
A Elgin, com sua vasta experiência no mercado fiscal e tecnológico, compreende a urgência e a complexidade dessa transição e está pronta para auxiliar sua empresa a navegar por essa nova fase, garantindo a conformidade fiscal e a continuidade das operações de seus clientes.
Índice
O que diz a Instrução Normativa SEFAZ n.º 87/2025?
A Instrução Normativa SEFAZ n.º 87/2025 é o documento oficial que regulamenta o fim gradual do uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) no estado do Ceará e consolida a obrigatoriedade da emissão da NFC-e Ceará 2025 para empresas de diversos setores.
Publicada pela SEFAZ-CE, a normativa determina que todas as operações de venda ou revenda com pagamento eletrônico devem ter o comprovante de pagamento automaticamente vinculado à respectiva nota fiscal.
Conforme o documento, o comprovante deve conter CNPJ e nome empresarial; código de autorização; data, hora e valor da operação; e identificador do terminal de pagamento.
O documento também define um cronograma com prazos específicos para a transição, organizados em três grupos, segundo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Os três grupos de migração e seus prazos
Grupo | Setores | Prazo para migração |
1 | Supermercados, mercearias, armazéns, farmácias, farmácias manipuladas e varejistas de medicamentos veterinários. | Até 1º de novembro de 2025 |
2 | Combustíveis, materiais de construção, moda e alimentação. | Até 1º de março de 2026 |
3 | Demais setores comerciais. | Até 1º de julho de 2026 |
Essa divisão visa organizar a transição de forma escalonada, permitindo que as empresas do Ceará realizem a atualização de seus sistemas fiscais nos prazos determinados, evitando riscos das penalidades.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar multas e outras sanções por parte da SEFAZ, além de comprometer a regularidade fiscal das operações comerciais. Portanto, entender e seguir essas diretrizes é essencial para garantir a conformidade tributária dos estabelecimentos.
Oportunidade para Software Houses: como se preparar?
Enquanto muitos enxergam possíveis desafios, alguns estabelecimentos veem uma grande oportunidade nessa atualização, como software houses que fornecem sistemas fiscais para o comércio no estado do Ceará.
A transição para o NFC-e representa uma chance estratégica para que esses fornecedores ofereçam aos clientes soluções modernas e alinhadas às exigências legais, prevenindo perdas e interrupções nos processos fiscais.
Em resumo, ao antecipar a adaptação dos sistemas para a emissão da NFC-e, as empresas podem:
- Evitar multas e sanções fiscais decorrentes da emissão de documentos fiscais sem a integração correta;
- Garantir a continuidade da emissão fiscal para seus clientes;
- Manter a operação regular e a conformidade tributária;
- Fortalecer seu portfólio com soluções atualizadas que valorizam a empresa no mercado;
- Reduzir custos e riscos operacionais, ao integrar processos de maneira mais eficiente.
Para isso, é fundamental que as empresas ofereçam uma solução compatível com a NFC-e quanto antes, preparando-se tanto para os prazos escalonados da migração quanto para as integrações tecnológicas solicitadas pela SEFAZ, como a vinculação entre meios de pagamento eletrônicos e emissão da NFC-e.
Conheça o Smart NFC-e da Elgin
O Smart NFC-e da Elgin é uma solução fiscal completa e pronta para emissão da NFC-e Ceará 2025, pensada para facilitar a adaptação dos software houses e seus clientes às novas exigências fiscais.
Essa plataforma garante estabilidade e segurança na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, auxiliando empresas a se manterem conforme a Instrução Normativa SEFAZ n.º 87/2025.
Benefícios do Smart NFC-e Elgin
- Integração rápida com os principais sistemas de gestão e automação, facilitando a adaptação ao novo padrão fiscal.
- Suporte técnico confiável e especializado, desde a instalação até o uso contínuo.
- Redução de custos com hardware, eliminando equipamentos adicionais, aquisição de hardwares e simplificando a emissão fiscal.
- Guarda eletrônica dos XMLs.
- Painel de gestão dos XMLs.
- Monitoramento em tempo real de cada transação.
Com o Smart NFC-e Elgin, será possível acelerar a transição do MFe para a NFC-e, garantindo que o seu estabelecimento esteja regularizado e apto a emitir os documentos fiscais eletrônicos conforme a legislação vigente.
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Como adaptar seus clientes agora?
Para garantir uma transição tranquila e evitar qualquer risco de penalidades, é essencial que as software houses comecem imediatamente a preparar seus clientes para a migração do Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) para a emissão da NFC-e Ceará 2025.
A seguir, separamos um checklist rápido e prático para orientar essa adaptação:
- Identifique o grupo do cliente conforme o CNAE (Grupo 1, 2 ou 3) para priorizar a migração.
- Revise o sistema de automação comercial atual para verificar compatibilidade e necessidades de atualização.
- Planeje a instalação e configuração do Smart NFC-e Elgin, que facilita a adaptação tecnológica com integração simplificada.
- Realize treinamentos rápidos com as equipes operacionais e de suporte para garantir o uso adequado da nova solução.
- Faça testes completos de emissão e validação junto à SEFAZ-CE para assegurar conformidade e funcionamento.
- Implemente a emissão da NFC-e oficialmente antes do prazo final do grupo, garantindo que não haja interrupção nas operações fiscais.
- Mantenha o suporte ativo durante as primeiras semanas de emissão para resolver eventuais dúvidas ou ajustes.
A ferramenta Smart NFC-e da Elgin pode reduzir significativamente o tempo de adaptação ao eliminar a necessidade de hardware complexo e oferecer uma integração simplificada para os sistemas dos software houses.
Além disso, o suporte técnico dedicado da Elgin assegura que a transição seja segura, rápida e sem sobressaltos para seus clientes.
Prazo do grupo 1 se encerra em breve
O prazo para que supermercados, farmácias e outros estabelecimentos similares (Grupo 1) realizem a migração para a emissão da NFC-e é até o dia 1º de novembro de 2025.
Lembrando que estes devem ter apresentado receita bruta no ano de 2024 igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Outra informação importante é que o contribuinte que tiver iniciado suas atividades no ano de 2024 ou seguintes deve considerar a proporcionalidade prevista no § 3.º do art. 6.º desta Instrução Normativa.
Portanto, não deixe para a última hora: antecipar a adaptação é fundamental para evitar multas e garantir a continuidade das operações fiscais.
O seu software house pode se destacar no mercado ao oferecer a solução mais moderna e eficiente para essa transição fiscal.
O Smart NFC-e Elgin é uma solução confiável, fácil de integrar e suportada por uma equipe técnica experiente, desenvolvida especialmente para atender às demandas da NFC-e Ceará 2025.
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